CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1337
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.


 
 
 
Resumo Jurídico

Direito à Pensão Alimentícia: A Perspectiva do Código Civil

O Código Civil estabelece que os cônjuges, ou companheiros, têm o dever de prover uns aos outros com o necessário à vida. Essa responsabilidade se estende inclusive após o fim do casamento ou da união estável, configurando o direito à pensão alimentícia.

Quem tem direito à pensão?

O direito à pensão alimentícia recai sobre quem não tem meios de prover a própria subsistência e nem de sua família. Isso significa que a necessidade é o principal requisito. A pessoa que solicita a pensão deve demonstrar que não possui recursos financeiros suficientes para garantir seu sustento e o de seus dependentes, caso os haja.

A quem se dirige a obrigação?

A obrigação de prestar alimentos é recíproca. Ou seja, ambos os cônjuges ou companheiros podem ser obrigados a pagar pensão, desde que um deles não possua os meios necessários para o sustento. A lei não faz distinção de gênero quanto à obrigação de prover.

O Que Considera a Lei?

Ao determinar o valor da pensão alimentícia, o juiz leva em consideração dois fatores essenciais:

  • A Necessidade do Alimentando: Refere-se às despesas básicas e razoáveis para a manutenção da vida digna de quem recebe os alimentos. Isso inclui alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e outros gastos que garantam uma qualidade de vida adequada.
  • A Possibilidade do Alimentante: Analisa a capacidade financeira de quem tem a obrigação de pagar a pensão. São considerados os rendimentos, patrimônio, despesas e outras circunstâncias que afetam a capacidade de contribuir.

O objetivo é encontrar um equilíbrio justo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, evitando que o devedor fique em situação de miséria ou que o credor não tenha suas necessidades atendidas.

Em suma:

O artigo 1337 do Código Civil assegura o direito à pensão alimentícia como um reflexo do dever de mútua assistência entre cônjuges e companheiros. A necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga são os pilares para a definição desse auxílio, garantindo dignidade e amparo financeiro a quem mais necessita.